Chegou o Classificado do Brazilian Times. Divulgue ou busque produtos e serviços agora mesmo!

Acessar os Classificados

Publicado em 15/02/2016 as 12:00am

Moro no exterior. Devo declarar o Imposto de Renda?

Com a ida para outro país, precisamos realmente declarar IR?

 

Dúvida do internauta: Moro no exterior há pouco tempo e esta será a primeira vez que talvez tenha de fazer uma declaração de Imposto de Renda sem ter estado no Brasil no ano anterior. No ano passado eu preenchi a Declaração de Saída Definitiva do Brasil e não recebi nenhuma renda no país ao longo do ano: apenas mandei dinheiro para a minha conta no Brasil. Pago algum imposto por isso? Devo declarar o IR no Brasil este ano?

 

Resposta de Samir Choaib e Helena Rippel Araújo*

 

A partir do momento em que você tenha saído definitivamente do Brasil e entregue a Declaração de Saída Definitiva, a renda que você recebe no exterior não é mais tributada no Brasil, mas, sim, no país onde você é residente fiscal agora. Portanto, por não ser mais contribuinte no Brasil, você não deve mais entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no país.

 

Por outro lado, caso você receba rendimentos no Brasil, em razão da aplicação financeira feita com os recursos enviados, haverá retenção de imposto de renda na fonte. Neste caso, desde que haja acordo para evitar a bitributação, o imposto é compensável com o devido no seu país de residência atual. Ou seja, caso você pagará apenas a diferença do valor em seu atual país de residência fiscal.

 

Por fim, o fato de você ter enviado recursos do exterior para a sua conta no Brasil não é fato gerador de imposto. Nesse caso, sua conta bancária deverá ser alterada para conta de não residente.

 

Fonte: http://www.msn.com

Top News