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Publicado em 5/10/2016 as 6:00pm

Fique atento aos prazos e procedimentos de justificativa eleitoral para não perder o seu título no Brasil

O eleitor inscrito no país que se encontre no exterior no dia do pleito e queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil deverá encaminhar o formulário de justificativa

No último domingo, dia 2 de outubro, ocorreu no Brasil o primeiro turno das eleições municipais de 2016, que elegeram em todo o país prefeitos e vereadores. O segundo turno (somente nas cidades com mais de 200 mil eleitores) está marcado para 30 de outubro, último domingo do mês.

Os eleitores que estiveram fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e não justificaram sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), na mesma data poderão preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal,  ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Para o pleito municipal de 2016, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o RJE (pós-eleição) a qualquer cartório eleitoral nos seguintes prazos:

- Até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno;

- Até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno.

O eleitor inscrito no país que se encontre no exterior no dia do pleito e queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil deverá encaminhar o formulário de justificativa diretamente ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens, nos referidos prazos, ou poderá apresentá-lo no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

O eleitor inscrito em zona eleitoral do exterior só necessita justificar eventual ausência às urnas em eleição presidencial.

O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser obtido em: http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência quanto a cada um separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.

ATENÇÃO! Se o requerimento for entregue com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, a justificativa não será considerada válida.

Fonte: Da redação

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