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Publicado em 19/01/2011 as 12:00am

Brasil está em programa da USCIS para trabalho temporário

O Citizenship and Immigration Services (USCIS) divulgou na sexta, 14, de Washington DC, que o Departamento de Segurança Interna (DHS), junto com o Departamento de Estado, anunciou 53 países cujos cidadãos são elegíveis para participar dos programas de H-

O Citizenship and Immigration Services (USCIS) divulgou na sexta, 14, de Washington DC, que o Departamento de Segurança Interna (DHS), junto com o Departamento de Estado, anunciou  53 países cujos cidadãos são elegíveis para participar dos programas de H-2A  e H-2B, que permite a contratação de  imigrantes para trabalhar nos EUA.

O programa H-2A, permite que os empregadores dos EUA possam  trazer estrangeiros para os Estados Unidos para preencher  vagas em trabalhos agrícolas temporários e o  H-2B  outros tipos de trabalhos,também  temporários.

O USCIS, aprova , com limitações ,petições apenas para os nacionais de países designados pelo Secretário de Segurança Interna, como elegíveis, para participar do H-2A e programas de H-2B.

 A nova lista dos países elegíveis publica um anúncio no Federal Register , válido a partir de 18 de janeiro de 2011, e as designações são válidas por um ano a contar da data de publicação.

Os  países eleitos para participar no H-2A e programas de H-2B são: Argentina, Austrália, Barbados, Belize, Brasil, Bulgária, Canadá, Chile, Costa Rica, Croácia, República Dominicana , Equador, El Salvador, Estônia, Etiópia, Fiji, Guatemala, Honduras, Hungria, Irlanda, Israel, Jamaica, Japão, Kiribati, Letónia, Lituânia, Macedónia, México, Moldávia, Nauru, Países Baixos, Nicarágua, Nova Zelândia, Noruega, Papua Nova Guiné, Peru, Filipinas, Polônia, Romênia, Samoa, Sérvia, Eslováquia, Eslovénia, Ilhas Salomão, África do Sul, Coréia do Sul, Tonga, Turquia, Tuvalu, Ucrânia, Reino Unido, Uruguai, Vanuatu. Destes países, foram designados pela primeira vez este ano: Barbados, Estónia, Fidji, a Hungria, Kiribati, Letónia, Macedónia, Nauru, Papua Nova Guiné, Samoa, Eslovênia, Ilhas Salomão, Tonga, Tuvalu e Vanuatu.

Esta nova lista, não afeta o estatuto dos indivíduos que tem atualmente válido os vistos  H-2A ou s H-2B . Um nacional de um país que não esteja na lista pode ser o beneficiário de um programa aprovado H-2A e petição H-2B, se o Secretário da Segurança determinar, em critério exclusivo, ou seja, que é do interesse dos EUA para o estrangeiro ser um beneficiário da petição.

H-2B Temporária trabalhadores não-agrícolas

O H-2B programa de trabalhadores temporários não-agrícola permite que os empregadores dos EUA  tragam estrangeiros para os Estados Unidos para preencher postos de trabalho temporários, não-agrícolas. Um empregador nos EUA deve apresentar o formulário I-129 Petição para Trabalhador Não-Imigrante, em nome de um trabalhador em perspectiva.

Para se qualificar para o H-2B classificação de não-imigrante:

O empregador deve provar que a sua necessidade de serviços do futuro trabalhador ou de trabalho é temporário, independentemente de o trabalho de base poder ser descrito como permanente ou temporário. A necessidade do empregador é considerada temporária se for uma ocorrência de um tempo, uma necessidade sazonal, a necessidade da carga de pico, ou uma necessidade intermitente.

O empregador deve comprovar que não há trabalhadores suficientes  nos EUA,  que são capazes, dispostos, qualificados e disponíveis para fazer o trabalho temporário.

O empregador deve mostrar que o emprego de trabalhadores com H-2B não afetará adversamente os salários e as condições de trabalho dos trabalhadores similares empregados nos EUA.

Há um limite legal numérico, ou "cap", sobre o número total de estrangeiros que podem ser fornecidos os vistos H-2B classificação de não-imigrante, durante um ano fiscal.

Depois que o limite do H-2B é atingido, o USCIS só pode aceitar petições para os trabalhadores H-2B, que são isentos do H-2B “Cap”.

Para obter maiores informações sobre a actual PAC H-2B, consulte o site www.uscis.gov/h-2b_count

Fonte: (Da redação)

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