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Publicado em 18/02/2021 as 4:00pm

Brasileiros residentes no exterior podem fazer saques no FGTS

O procedimento inteiramente digital confere agilidade ao processamento do pedido e evita o deslocamento de pessoas até a sede do Consulado para atendimento presencial

Brasileiros residentes no exterior podem fazer saques no FGTS Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas

O Consulado-Geral do Brasil em Nova York informou, em janeiro deste ano, que pedidos de saque de FGTS formulados por pessoas residentes no exterior deverão continuar a ser feitos exclusivamente por meio do aplicativo FGTS, desenvolvido pela Caixa Econômica Federal em fevereiro de 2020 e aprimorado durante a pandemia do novo coronavírus.

O procedimento inteiramente digital confere agilidade ao processamento do pedido e evita o deslocamento de pessoas até a sede do Consulado para atendimento presencial. Na solicitação de saque por meio do aplicativo, o trabalhador pode indicar conta bancária de sua titularidade em qualquer instituição financeira no Brasil para a realização do crédito do valor eventualmente disponível.

O que é?

Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador.

Formas de recebimento:

O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Após o crédito dos valores na poupança social digital, já será possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo CAIXA Tem.

Para obter informações adicionais sobre o procedimento e sobre o aplicativo FGTS, clique no link: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx#saque-digital

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Fonte: Da redação

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