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Publicado em 19/06/2008 as 12:00am

Itamaraty lamenta decisão do Parlamento Europeu sobre imigrantes ilegais

Em nota, ministério diz que legislação cria 'percepção negativa' da imigração

Na prática, medidas européias devem acelerar o processo de deportação dos ilegais.

 

O Ministério das Relações Exteriores lamentou, em nota publicada nesta quarta-feira (18), a decisão do Parlamento Europeu que regulamenta e unifica os procedimentos relativos à deportação de imigrantes ilegais.

A diretiva foi aprovada nesta quarta pelo Parlamento Europeu. Ela, na prática, facilita e acelera o processo de deportação dos ilegais nos 27 países do bloco.

Segundo o Itamaraty, o Brasil, que "deu acolhida a milhões de imigrantes", acredita que a decisão contribui "para criar uma percepção negativa da migração" e vai contra a "desejada redução de entraves à livre circulação de pessoas e de um mais amplo e pleno convívio entre os povos".

Leia alguns dos pontos mais importantes da nova lei sobre o retorno de imigrantes ilegais aprovada hoje pelo Parlamento Europeu:

 

Retorno

Fica estabelecido um período de sete a 30 dias para os imigrantes deixarem o país voluntariamente. Também poderão ser considerados fatores como a escolarização de crianças para ampliar esse tempo.

 

Retenção

O período máximo foi fixado em seis meses que podem ser ampliados para 18 meses em casos excepcionais para quem não cooperar ou quando houver problemas na obtenção da documentação de outros países.

A retenção acontecerá quando se puder evitar a expulsão e deve ser "a mais curta possível", em centros específicos (não em prisões) e sob supervisão judicial.

Os menores e as famílias com crianças só poderão ser retidos como último recurso e pelo menor tempo possível.

 

Proibição de retorno à União Européia

Os imigrantes ilegais que forem expulsos podem ser proibidos de entrar em países do bloco por até cinco anos.

Esse período poderá ser estendido se a pessoa expulsa representar uma ameaça grave à segurança.

 

Menores não acompanhados

No caso dos menores sem parentes, deve-se levar em conta "o melhor interesse" para eles no momento da decisão da expulsão. Quando um menor for devolvido a seu país de origem, deverá ser entregue a parentes, tutores ou a uma instituição adequada.

 

Exceções

Fica permitido outorgar permissões de residência a imigrantes clandestinos por motivos humanitários.

 

 

Acordos internacionais

Destaca-se a necessidade de conseguir acordos de readmissão com outros países a fim de facilitar o retorno dos imigrantes ilegais.

 

Assistência juridical

A garantia de assistência jurídica se dará nas mesmas condições oferecidas atualmente aos solicitantes de asilo. Este mecanismo prevê que a assistência seja gratuita segundo as leis nacionais.

 

Entrada em vigor

Está prevista para dois anos após sua publicação no diário oficial, talvez no começo de julho de 2010 se o Parlamento Europeu aprovar o texto sem emendas. O capítulo sobre assistência jurídica terá um período adicional de três anos.

Fonte: (G1)

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