Publicado em 22/11/2020 as 8:00am
Pandemia: Autoridades informam sobre a entrada de estrangeiros no Brasil
Nos termos da referida portaria, nacionais brasileiros poderão, a qualquer tempo, ingressar no território nacional, por qualquer via (aérea, terrestre ou aquaviária)
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Foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2020 a Portaria CC-PR/MJSP/MINFRA/MS Nº 478, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no Brasil, por mais 30 dias, de pessoas de qualquer nacionalidade estrangeira, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
ATENÇÃO: nos termos da referida portaria, nacionais brasileiros poderão, a qualquer tempo, ingressar no território nacional, por qualquer via (aérea, terrestre ou aquaviária).
VIA AÉREA - INTENÇÃO DE ESTADA DE ATÉ 90 DIAS NO BRASIL:
As pessoas de qualquer nacionalidade estrangeira continuam a poder viajar com destino ao Brasil pela via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios exigidos pela legislação brasileira, conforme o seguinte:
- Atenção: o seguro-saúde anteriormente exigido não mais se faz necessário;
- De acordo com a sua nacionalidade, pessoas que desejarem viajar ao Brasil por prazo de até 90 deverão apresentar visto de visita (VIVIS) brasileiro para fins de embarque e realização do controle migratório pela Polícia Federal no aeroporto de chegada ao País;
O Consulado recorda que, no momento, nacionais dos Estados Unidos estão dispensados da necessidade de apresentação de VIVIS para fins de viagem ao Brasil com intenção de estada de até 90 dias no território nacional, para fins de turismo, negócios, trânsito e realização de atividades artísticas ou desportivas.
VIA AÉREA - INTENÇÃO DE ESTADA POR PRAZO SUPERIOR A 90 DIAS NO BRASIL:
Todas as pessoas de nacionalidade estrangeira que desejarem viajar ao Brasil por prazo superior a 90 dias e que não sejam portadoras de registro nacional migratório (antigo RNE) deverão apresentar visto temporário brasileiro para fins de embarque e da realização do controle migratório pela Polícia Federal no aeroporto de chegada ao Brasil.
A aba “Vistos” do site do Consulado-Geral do Brasil em Nova York contém esclarecimentos adicionais sobre os tipos de vistos temporários previstos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
ATENÇÃO: voos internacionais estão autorizados a aterrissar em aeroportos localizados em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.PROIBIÇÃO DE ENTRADA NO BRASIL DE PESSOAS DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA POR RODOVIAS, OUTROS MEIOS TERRESTRES OU PELA VIA AQUAVIÁRIA:
Segundo a referida portaria, pessoas de qualquer nacionalidade estrangeira não poderão viajar com destino ao Brasil, em regra, por rodovias, outros meios terrestres ou pela via aquaviária.
A restrição à entrada no Brasil de pessoas de qualquer nacionalidade estrangeira por rodovias, outros meios terrestres ou pela via aquaviária não se aplica a:- Nacionais brasileiros;
- Imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro, ou portador de registro nacional migratório (antigo RNE);
- Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
- Funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
- Cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; e
- Transporte de cargas.
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