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Publicado em 31/12/2020 as 10:00pm

Brasil exige teste negativo de coronavírus para entrada no país

A regra inclui brasileiros e estrangeiros vindos do exterior

Brasil exige teste negativo de coronavírus para entrada no país Não será permitido o ingresso no Brasil de viajante procedente do exterior que não portar a DSV

Desde quarta-feira (30), passageiros de voos internacionais que embarcarem para o Brasil precisam apresentar um teste RT-PCR negativo ou não reagente para covid-19. O exame deve ter sido feito até 72 horas antes da viagem. A obrigatoriedade vale para todos os viajantes, brasileiros ou estrangeiros, independentemente de sua origem.

Crianças menores de 2 anos estão dispensadas da apresentação do teste, assim como crianças com idade entre 2 e 12 anos, desde que seus acompanhantes cumpram todas as exigências. Já crianças entre 2 e 12 anos viajando desacompanhadas são obrigadas a apresentar o exame, da mesma forma que os demais viajantes.

A medida está prevista na portaria nº 648/2020, publicada na semana passada, que também trata da proibição, em caráter temporário, da entrada no Brasil de voos com origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte. Na quinta-feira (17), o governo já havia determinado a exigência do exame na portaria nº 630/2020.

A partir do dia 30 de dezembro de 2020, para entrar no Brasil por via aérea, os viajantes vindos do exterior devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e apresentar teste negativo para Covid-19. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na Portaria nº 630, de 17 de dezembro de 2020, da Presidência da República e ministros da Justiça e Segurança Pública e da Saúde.

A norma atende à recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por motivos sanitários relacionados com os riscos de contaminação e disseminação da Covid-19.
Declaração de Saúde do Viajante (DSV):

Antes do embarque para o Brasil, o viajante deverá apresentar à companhia aérea o e-mail de comprovação do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) impresso ou por meio digital.

A declaração tem por objetivo conhecer a situação de saúde do viajante antes do embarque. Ao preencher a DSV, o viajante também assinala concordar em atender às medidas sanitárias adotadas pelas autoridades brasileiras durante o período em que estiver no Brasil. O descumprimento do disposto na portaria implicará para o infrator responsabilização civil, administrativa e penal, e, no caso de estrangeiros, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.

Não será permitido o ingresso no Brasil de viajante procedente do exterior que não portar a DSV.

Teste de RT-PCR:

Antes do embarque para o Brasil, o viajante deverá apresentar à companhia aérea um laudo do teste de RT-PCR com resultado negativo/não reagente para o novo coronavírus. O teste de RT-PCR deve ser feito com antecedência de até 72 horas antes do embarque para o Brasil.
Não será permitido o ingresso no Brasil de viajante procedente do exterior que não portar o laudo do teste do RT-PCR com resultado negativo ou se o laudo desse teste tiver resultado positivo/reagente para o novo coronavírus.

Dúvidas: 

Brasileiros também precisam apresentar a declaração e o teste?

A medida é aplicada tanto para brasileiros como para estrangeiros de qualquer nacionalidade. Os viajantes brasileiros e estrangeiros provenientes do exterior somente poderão entrar no território nacional com apresentação do teste negativo para Covid-19 e da DSV.

Viajantes deverão cumprir isolamento ou quarentena?

A Portaria nº 630/2020 não estabeleceu a necessidade de quarentena ou isolamento do viajante que chega ao Brasil. No entanto, a Anvisa orienta que o viajante fique atento à própria saúde e, em caso de surgimento de sintomas característicos da Covid-19, procure atendimento médico. As medidas se aplicam aos viajantes vindos do exterior por via aérea.

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Fonte: Redação Brazilian Times

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