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Publicado em 1/07/2022 as 10:30am

Governo brasileiro contrata advogado para assumir caso de brasileirinha trazida para Massachusetts sem autorização do pai

O governo brasileiro vai custear a contratação de um advogado licenciado nos Estados Unidos...

Governo brasileiro contrata advogado para assumir caso de brasileirinha trazida para Massachusetts sem autorização do pai Criança saiu do Brasil sem autorização do pai

O governo brasileiro vai custear a contratação de um advogado licenciado nos Estados Unidos para seguir com o processo de busca e apreensão de uma criança trazida, pela mãe, para este país sem a autorização do pai. De acordo com as informações, a polícia federal emitiu o passaporte com autorização de viagem internacional, sem permissão paterna.

Uma tutela de urgência foi concedida pelo juiz federal Roberto Carlos de Oliveira, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás – SJGO a partir de uma medida fundamentada na convenção da Haia, de 1980. Em entrevista ao portal JuriNews, o advogado do caso defendeu que o genitor não tem condições financeiras de arcar com os custos de um profissional nos Estados Unidos e que todas as tentativas de contratação pro bono não tiveram êxito.

As tratativas com a genitora por meio do Consulado-geral do Brasil em Boston (Massachusetts) e pela Autoridade Central Administrativa Federal –  ACAF também foram frustradas.

O advogado relatou que foi autorizada apenas uma expedição de passaporte da criança. Por meio de acordo homologado, foi permitida uma viagem somente até dezembro de 2020, que não ocorreu devido a pandemia de Covid-19. De acordo com a sentença, a genitora deveria comunicar ao pai o período da viagem apresentando datas das passagens de ida e volta e reservas de hospedagem, o que não foi feito.

Para o advogado, a PDF errou ao expedir o documento que incluía uma permissão para a saída da menina do Brasil em 2021. O genitor não autorizou a viagem por estar ciente da intenção da mãe em se mudar com a filha para os Estados Unidos. 

O governo brasileiro alega que não há equívoco da PF, uma vez que a parte demandante autorizou expressamente a menina a viajar para os Estados Unidos com a genitora, e apesar da autorização mencionar 2020, o deslocamento não teria acontecido por conta da pandemia. O órgão policial ainda ressaltou que a Central Administrativa Federal vem adotando medidas legais possíveis, dentro de suas atribuições, para o retorno da criança ao Brasil.

O juiz federal, ao analisar o pedido, observou que o genitor autorizou a viagem somente no ano de 2020 por meio de um acordo homologado em juízo. Em análise dos documentos, disse que a autorização judicial se limitou a autorizar apenas a emissão do passaporte.

Segundo o magistério, a União Federal não apresentou nenhum elemento de prova que informe as alegações do autor, destacando que a situação trouxe danos ao autor, que se viu privado do convívio com a filha. "A União deve suportar os danos decorrentes de tal ato, suportando as despesas com a contratação de advogado, conforme postulado pelo autor. A demora gera dano irreparável, que no limite pode inviabilizar o retorno da criança ao Brasil”.

(Fonte: Assessoria de Comunicação do Instituto Brasileiro de Direito de Família)



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