Publicado em 18/09/2023 as 5:00pm
A Constituição Cidadã, o Caso Hoerig e a Perda da Cidadania Brasileira
Bandeira nacional do Brasil A Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988...
A Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988 pela Assembleia Nacional Constituinte, prevê a possibilidade do brasileiro ter dupla ou múltipla nacionalidade em apenas dois casos: O primeiro, quando da ascendência familiar, ou seja, quando a nacionalidade estrangeira decorre da lei estrangeira reconhecer como nacional o nascido em seu território, ou os descendentes de seu nacional (artigo 12, * 40, II, a). No segundo caso, a aquisição da dupla nacionalidade se dá quando houver imposição de naturalização ao brasileiro residente no exterior como condição para permanência no território do país de residência ou para o exercício de direitos civis (art. 12, *40, II, b).
Por anos, o entendimento oficial foi diametralmente oposto: “a nacionalidade brasileira não exclui a possibilidade de, simultaneamente, possuir outra nacionalidade. A perda da nacionalidade brasileira somente ocorrerá no caso de vontade formalmente manifestada pelo indivíduo. Em suma, ao tornar-se cidadão estrangeiro, por processo de naturalização, o cidadão brasileiro não perde automaticamente a cidadania brasileira, mas sim, passa a ter dupla cidadania: brasileira, por nascimento, e a estrangeira, por naturalização” (Portal Consular, Ministério das Relações Exteriores (MRE, 2/27/2023).
Na prática, no entanto, o parecer do MRE de que não havia “qualquer restrição quanto a múltipla nacionalidade de brasileiros” se confirmava em virtude da não ocorrência de casos de revogação da nacionalidade. Tudo isto mudou frente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do caso Cláudia Hoerig, causando grande insegurança na comunidade emigrante brasileira.
A brasileira Cláudia Hoerig foi extraditada para os Estados Unidos em 2018 para responder à acusação de ter assassinado seu próprio marido. Embora a legislação brasileira proíba a extradição de brasileiros natos, o STF julgou que a brasileira havia perdido a nacionalidade brasileira ao se naturalizar americana em 1999.
Segundo a análise do STF, o brasileiro (a) que possuir Green Card e optar por adquirir a nacionalidade americana, perderá automaticamente a nacionalidade brasileira. A base para tal decisão resta na suposição errônea que (1) para residir, trabalhar e exercer direitos civis nos Estados Unidos basta ter o Green Card e que, (2) o juramento de fidelidade durante a solenidade de naturalização constitui “ato de renúncia a nacionalidade brasileira.”
O primeiro argumento que norteia toda a decisão da Suprema Corte, não adere à realidade, já que os titulares do Green Card não têm o direito de viver e trabalhar nos Estados Unidos sem restrições. Estes podem ser despojados de seu status migratório a qualquer momento e deportados. A entrada no país pode ser negada com muita facilidade. Além disto, o brasileiro portador de Green Card, não pode exercer direitos civis fundamentais tais como votar, ocupar cargos eletivos, servir como jurado em júri popular e trabalhar em posições reservadas somente para cidadãos. Outras restrições incluem possibilidades empresariais, restrições na aquisição de empréstimos e benefícios tributários além de problemas na sucessão hereditária. Limitações existem ainda quando estes decidem peticionar vistos para seus familiares. Mas recentemente, na reforma do sistema da segurança social dos Estados Unidos, foram colocados limites ao acesso a certos benefícios providos pelo governo para aqueles portadores do Green Card.
Por fim, é importante aventar que existe toda uma literatura mostrando que o status migratório de um indivíduo afeta seu padrão de vida. A cidadania protege os imigrantes da exploração no mercado de trabalho, abrindo múltiplas possibilidades econômicas e facilitando a mobilidade ocupacional – uma espécie de prêmio por naturalização (DeVoretz e Pivnenko, 2006; Friedrich, 2012; Christina et al., 2020; Mazzolari, 2009). No entanto, com a decisão do STF, muitos brasileiros não obterão a nacionalidade americana com receio de perda da brasileira e, por conseguinte, terão maiores problemas de absorção no mercado de trabalho e entraves nos avanços ocupacionais, geração de renda e riqueza.
Assim, parece que a posição que afirma a não necessidade da naturalização porque o Green Card garante a “permanência no território do país de residência, ou para o exercício de direitos civis, não nos parece correta. A segunda razão, tem menos peso argumentativo, pois ela deriva da primeira, além de representar uma obrigação formal ritualística.
Estas questões e inquietudes levantadas pelo caso Hoerig, trazem à tona a discussão da dupla nacionalidade e inspiram a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 16/21) que altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade. De autoria do então senador Antonio Anastasia (PSD-MG), a proposta foi aprovada no senado em junho de 2021 e está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. No texto proposto, a perda da nacionalidade se dá somente quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em virtude de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ou quando for feito um pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvados os casos que acarretariam a apatridia.
Segundo o Censo americano, em 2021, 562.700 brasileiros imigrantes vivem nos Estados Unidos, número muito menor do que a estimativa do Ministério das Relações Exteriores (MRE) de 1,7 milhões. Ainda segundo o Censo americano, 35,9 por cento dos 562.700 brasileiros residentes nos Estados Unidos, adquiriram a cidadania americana, decisão esta tomada sem a intenção de abrir mão da cidadania brasileira e em concordância com a orientação do MRE. A PEC 16/21 trará segurança jurídica para estes brasileiros e para centenas de outros que, por razões de formação de família, exigências profissionais, dentre várias outras situações, correm o risco de perder a nacionalidade brasileira.
Voltemos a um dos fundamentos básicos da Constituição Cidadã de 1988, que é a cidadania com contornos amplos (art. 1º, inciso II) e em alinhamento com a Declaração Universal de 1948 e a Conferência de Viena, voltadas ao reconhecimento e defesa da dignidade da pessoa humana. Anos atrás, derrubamos a emenda constitucional aprovada em 1994 que negava a cidadania brasileira automática aos filhos de brasileiros nascidos no exterior – os brasileirinhos apátridas. Agora, seus pais se encontram neste limbo legal. Devemos aprovar a PEC 16/21 ainda este ano para que o Brasil democrático que renasce, acolha também seus cidadãos no exterior.
Autor:
Alvaro Lima
Fundador, Instituto Diáspora Brasil
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Brasileiro condenado à prisão perpétua por matar ex-namorada foge da cadeia nos EUA
Durante as operações de busca, escolas chegaram a cancelar aulas, e as autoridades pediram que moradores evitassem sair de casa e trancassem portas.
"Os residentes da área são solicitados a trancar todas as portas e janelas, proteger os veículos e permanecer em casa. Não se aproxime", publicou a polícia em uma rede social esta semana.
Recompensa e Interpol
Brasileiro 'escalou' parede para fugir da prisão nos EUA
Ao longo dos dias, as autoridades da Pensilvânia também foram subindo as recompensas para quem encontrasse Cavalcante. A mais recente delas oferecia US$ 25 mil (cerca de R$ 123 mil).
Além disso, o nome do brasileiro também foi incluído na lista de procurados da Interpol.
A fuga de Danilo também provocou a prisão da irmã dele, que mora nos Estados Unidos. As autoridades não forneceram detalhes sobre a motivação. No entanto, ela deve ser deportada.
Nesta quarta, em entrevista ao jornal "The New York Times", a mãe do brasileiro, Iracema Cavacalte, afirmou que o filho foi treinado para lutar pela sobrevivência e negou que ele pudesse ser uma ameaça.
Danilo Cavalcante nasceu e cresceu no Tocantins.
Roubo de carro
Nos primeiros dias após fugir da prisão, Danilo estava em uma área de vegetação que a polícia tentou isolar. No entanto, a densidade da mata ajudou com que ele conseguisse escapar.
Logo depois, de acordo com as autoridades, Danilo conseguiu encontrar um carro com chave dentro em uma região próxima da que estava cercada - a região, de cidades pequenas, é tranquila, e moradores costumam deixar chaves em carros e portas abertas.
Crime
Mapa mostra onde fica a prisão de onde o brasileiro Danilo Sousa Cavalcanti escapou — Foto: g1
Danilo Cavalcante foi condenado por matar a ex-namorada Débora Evangelista Brandão. O crime aconteceu em abril de 2021, na cidade de Phoenixville. No dia 31 de agosto, ele conseguiu escapar da prisão. Desde então, buscas são feitas.
O crime pelo qual o brasileiro foi condenado aconteceu em abril de 2021, na cidade de Phoenixville.
Irmã de estudante assassinado por foragido dos EUA relembra o crime: 'Uma noite assustadora'
O brasileiro também é suspeito de ter matado o estudante Valter Júnior Moreira dos Reis em Figueirópolis, nos arredores de Palmas, em 2017.
O caso ainda corre na Justiça do Tocantins.
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