Publicado em 29/11/2023 as 11:00am
Governo Brasileiro determina que CPF é número de identificação único dos brasileiros
Uma novidade especialmente relevante é que os serviços de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF para residentes no exterior poderão ser solicitados de maneira totalmente online, diretamente à Receita Federal, sem a necessidade de comparecer fisicamente ao Consulado.
A partir do ano de 2024, uma mudança significativa nos serviços consulares demandará a obrigatoriedade da informação do número de CPF para a solicitação de todos os serviços consulares. Essa medida visa facilitar e aprimorar os processos, alinhando-se às práticas mais modernas e eficientes.
Uma novidade especialmente relevante é que os serviços de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF para residentes no exterior poderão ser solicitados de maneira totalmente online, diretamente à Receita Federal, sem a necessidade de comparecer fisicamente ao Consulado. Essa facilidade proporciona comodidade e agilidade aos cidadãos, tornando os trâmites mais acessíveis.
Atualmente, procedimentos relacionados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), como regularização e alteração de dados cadastrais, já podem ser requisitados pela internet, de forma direta à Receita Federal, sem a necessidade de intervenção consular.
O passo a passo para a realização dessas solicitações é simples e pode ser seguido conforme detalhado a seguir:
Passo 1: Preenchimento do Formulário Online na Receita Federal
Acesse o formulário online disponível no site da Receita Federal, clicando [aqui](link para o formulário). Certifique-se de desabilitar o bloqueador de "pop-up" do navegador. Após o preenchimento, clique em "Enviar" para gerar a Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF) contendo um código de atendimento. Salve este documento em formato PDF.
Passo 2: Envio da Solicitação por E-mail
Envie a solicitação para o endereço de e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os seguintes documentos em formato PDF ou JPEG:
Ficha cadastral de pessoa física (FCPF) gerada no passo 1, devidamente preenchida e assinada;
Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
Para maiores de 16 anos: uma "selfie" em que o interessado apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade;
Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Certifique-se de que os dados estejam legíveis em todas as fotos.
Informações Importantes:
O cartão físico do CPF não é mais necessário, e não será mais emitido. Apenas o número já é suficiente para todos os fins necessários. Após o procedimento, a Receita Federal processará o pedido e, se necessário, gerará o número de CPF, enviando-o ao interessado por e-mail.
Para obter mais detalhes e informações adicionais, acesse o site da Receita Federal [aqui](link para o site). Em caso de dúvidas sobre o procedimento, não hesite em enviar um e-mail para cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
Essas mudanças visam simplificar e tornar mais eficiente o processo, proporcionando aos cidadãos uma experiência mais ágil e prática em seus serviços consulares.
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