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Publicado em 18/01/2024 as 9:00pm

Nova lei brasileira estabelece CPF como único número de identificação para relações com Consulados

A partir deste mês, entra em vigor a nova legislação federal brasileira que consolida o...


A partir deste mês, entra em vigor a nova legislação federal brasileira que consolida o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o único número de identificação válido para todos os cidadãos brasileiros em suas relações com o Estado. A medida visa simplificar e desburocratizar os processos, tornando o CPF o principal documento para a prestação de serviços em órgãos públicos, incluindo consulados e embaixadas do Brasil.

O Ministério das Relações Exteriores, conhecido como Itamaraty, emitiu orientações aos brasileiros no exterior, incentivando mesmo aqueles que não têm planos imediatos de retornar ao Brasil a obter o CPF, caso ainda não o possuam. A recomendação inclui a verificação da situação cadastral por meio de um link específico para evitar possíveis pendências.

Na quarta-feira (10), a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União as principais instruções normativas relacionadas à inscrição e participação no CPF. O cadastro, gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, agora é obrigatório para todos os brasileiros, inclusive aqueles que residem no exterior, substituindo gradualmente o antigo Registro Geral (RG) até o ano de 2033.

A situação cadastral do CPF pode ser consultada no site da Receita Federal, e medidas de regularização estão disponíveis em caso de pendências. Após a inscrição, o cidadão só poderá realizar alterações de dados ou regularizar a situação quando houver pendências indicadas. As novas regras estabelecem categorias para a situação do CPF, incluindo regular, pendente de regularização, suspenso, cancelado, titular falecido e nulo.

É importante ressaltar que o pagamento de tributos não afeta a situação cadastral do CPF, e pendências financeiras não interferem nos serviços associados ao identificador, como emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e acesso a benefícios como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Bolsa Família.

A consulta da situação cadastral pode ser realizada no site da Receita Federal. Para casos de "pendente de regularização", é possível identificar o ano em que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue pelo portal e-CAC, usando uma conta Govbr. A entrega da declaração pode ser realizada pelo e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Em situações de "suspenso", a regularização pode ser solicitada no site da Receita Federal, com agendamento para entrega da documentação comprobatória ou envio por e-mail.

Essa mudança representa uma significativa simplificação nos procedimentos, refletindo o compromisso do governo em modernizar e facilitar as interações dos cidadãos com o Estado, tanto no Brasil quanto no exterior.

 



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