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Publicado em 30/09/2024 as 6:00pm

Obrigações fiscais dos brasileiros nos Estados Unidos O que você deve saber

Atualmente, aproximadamente 2,2 milhões de brasileiros vivem nos Estados Unidos, segundo dados...

Atualmente, aproximadamente 2,2 milhões de brasileiros vivem nos Estados Unidos, segundo dados recentes do Itamaraty. Esse número evidencia o crescente interesse em estabelecer-se e trabalhar no país. Contudo, antes de realizar a mudança, é fundamental entender as obrigações fiscais para evitar complicações legais e financeiras.

Para esclarecer essas responsabilidades, a Drummond Advisors, consultoria internacional especializada em serviços financeiros, jurídicos e tributários, reuniu informações importantes sobre residência fiscal e obrigações tributárias para brasileiros nos EUA.

Residência Fiscal Americana

A residência fiscal é o status que define a obrigação de um indivíduo em cumprir as leis tributárias de um país. Em termos simples, ser residente fiscal implica estar sujeito às normas e impostos desse local, independentemente da nacionalidade.

Nos Estados Unidos, um estrangeiro é considerado residente fiscal se atender a uma das seguintes condições:

1. Possuir um Green Card.

2. Ter um visto não-imigrante e permanecer nos EUA por mais de 183 dias no ano, calculados da seguinte maneira:

Dias do ano atual: Consideram-se todos os dias em que a pessoa esteve nos EUA durante o ano vigente, desde que tenha permanecido pelo menos 31 dias.

Dias do ano anterior: Soma-se 1/3 dos dias que a pessoa esteve nos EUA no ano anterior.
Dias do segundo ano anterior: Soma-se 1/6 dos dias que a pessoa esteve nos EUA no segundo ano anterior.

Essa classificação implica a necessidade de declarar imposto de renda e pagar tributos conforme a legislação americana. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades, que vão desde multas até a perda do direito de permanência em casos mais graves.

Prazos para Declaração de Imposto nos EUA

A declaração de imposto de renda deve ser enviada ao IRS (Internal Revenue Service) até 15 de abril de cada ano, ou na primeira data útil seguinte se cair em um sábado, domingo ou feriado nacional. Para quem precisa de mais tempo, é possível solicitar uma prorrogação utilizando o Formulário 4868, que oferece uma extensão até 15 de outubro.

As empresas, por sua vez, têm obrigações fiscais específicas:

Declaração de Imposto de Renda para Limited Liability Company: Deve ser apresentada até 15 de março ou 15 de abril, com prorrogação de 6 meses disponível.

Declaração de Imposto de Renda para Corporações: O formulário 1120 deve ser enviado até 15 de abril, com possível extensão de 6 meses.

BE-15 (BEA): Documentação obrigatória para empresas controladas por estrangeiros, com prazos até 30 de maio ou 30 de junho para envios via sistema eFile.

Relatório Anual: Deve ser apresentado ao estado onde a empresa está registrada, com datas variáveis.
A forma mais eficiente de enviar as declarações é digitalmente, garantindo confirmação imediata do IRS. Para evitar erros e penalidades, é recomendável contar com a assistência de um CPA (Contador Público Certificado).

Obrigações Fiscais no Brasil

Antes de se mudar, é importante formalizar a saída do Brasil junto à Receita Federal. A Comunicação de Saída Definitiva deve ser feita até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. Essa formalização ajuda a evitar a bitributação e facilita a explicação de mudanças patrimoniais caso haja retorno ao Brasil.

Saída Temporária: Para quem planeja ficar fora por menos de 12 meses, a formalização deve ser realizada após completar 12 meses fora e até o último dia de fevereiro do ano seguinte.

Saída Permanente: Para aqueles que pretendem estar fora por mais de 12 meses, a formalização deve ser feita do dia da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte.

Além da Comunicação de Saída Definitiva, a Declaração de Saída Definitiva é obrigatória para quem permanece fora do Brasil por 12 meses consecutivos e deve ser enviada entre março e abril do ano seguinte. A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com valores que variam entre R$ 165,74 e 20% do total.

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