Publicado em 30/03/2025 as 8:00am
Líder religioso é absolvido por enviar ayahuasca aos EUA para fins espirituais
da redação Um líder religioso foi absolvido da acusação de tráfico internacional de...
da redação
Um líder religioso foi absolvido da acusação de tráfico internacional de drogas após enviar um pacote com chá de ayahuasca para uma mulher nos Estados Unidos. O caso, julgado pela 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes (SP), reacende o debate sobre o uso sacramental da substância, permitido no Brasil para fins ritualísticos, mas ainda alvo de controvérsia em outros países.
O réu enviou a encomenda declarando o conteúdo como "melado de cana" para evitar complicações alfandegárias. No entanto, o pacote foi interceptado durante inspeção em Mogi das Cruzes, levando à acusação de tráfico internacional. Em sua defesa, o homem argumentou que a destinatária era uma integrante de uma tribo norte-americana que havia participado de um retiro espiritual no Brasil e recebeu recomendação de líderes indígenas para usar a ayahuasca em seu processo religioso.
Testemunhas confirmaram que o acusado é um líder reconhecido em grupos de estudo sobre a bebida e que seu uso estava vinculado a práticas espirituais. A defesa, liderada pelos advogados Natan Duek e Alexandre Giacomo, sustentou que ele agiu por "erro de proibição" (quando o agente desconhece a ilicitude do ato) e que não houve intenção criminosa.
O juiz Paulo Leandro Silva reconheceu que o envio configurava materialmente o crime, mas destacou que, para caracterizar o tráfico, seria necessário comprovar dolo (intenção de comercializar ou usar a droga de forma ilícita). Como ficou comprovado que o acusado agiu em contexto religioso e sem fins lucrativos, o magistrado decidiu pela absolvição.
Em sua sentença, o juiz citou o artigo 33 da Lei de Drogas (11.343/2006), que exige a presença de dolo para tipificação do crime:
"A conduta do agente não demonstrou intenção de comercialização ou uso indevido, mas sim um propósito espiritual, amparado por práticas religiosas reconhecidas no Brasil."
No Brasil, o uso da ayahuasca em rituais religiosos é permitido desde 1987, com regulamentação do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD). No entanto, em países como os EUA, a substância (que contém DMT, um composto psicodélico controlado) é considerada ilegal na maioria dos estados, salvo exceções para cerimônias de algumas religiões.
O caso ilustra os conflitos legais em torno da ayahuasca, cada vez mais procurada no exterior por seus supostos efeitos terapêuticos e espirituais, mas ainda enquadrada como droga em muitas legislações. A decisão reforça a distinção entre uso religioso e tráfico, mas também alerta para os riscos de envios internacionais sem autorização.
"A sentença reconhece que a ayahuasca, em contexto religioso, não pode ser equiparada ao tráfico. Nosso cliente agiu de boa-fé, seguindo tradições ancestrais", afirmou um dos advogados.