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Publicado em 23/04/2025 as 10:00am

Justiça determina despejo de idosa brasileira presa duas vezes só em abril por operar comércio de drogas em Danbury (CT)

Moradora de 70 anos, presa duas vezes só em abril, terá que deixar apartamento até o fim do mês; local era alvo recorrente de investigações por tráfico de drogas e venda ilegal de produtos.


Vera é presa mais uma vez

Um acordo judicial deve pôr fim a um suposto comércio ilegal operado por anos em um apartamento na Foster Street, em Danbury (Connecticut). A brasileira Vera Lúcia Ribeiro Menezes, de 70 anos, foi intimada a desocupar o imóvel até 30 de abril, após decisão do Tribunal Superior de Connecticut favorável ao proprietário do imóvel.

A determinação ocorre paralelamente a uma nova prisão de Vera, a segunda apenas neste mês. Segundo a polícia de Danbury, a idosa foi detida no dia 16 durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão autorizados pela Justiça. Os agentes encontraram substâncias ilícitas no apartamento, que já havia sido alvo de múltiplas investigações da Divisão de Investigações Especiais (SID), incluindo buscas e outras prisões anteriores.

De acordo com a porta-voz da polícia, Erin Henry, a brasileira tem um histórico de acusações ligadas à venda ilegal de drogas, álcool e cigarros. “O apartamento na Foster Street tem sido um foco recorrente das nossas operações”, afirmou.

Paralelamente ao processo criminal, ela também enfrenta uma ação de despejo movida pelo proprietário do imóvel, identificado nos autos como “Kostantinos J. Babanikas, administrador do Babanikas Irrevocable Trust”. O processo foi iniciado em setembro de 2024, dois meses após uma prisão por tráfico, e alegava falta de pagamento do aluguel de agosto e presença de moradores não autorizados no apartamento.

Segundo o proprietário, a tentativa de despejo se estende desde 2018, mas foi dificultada pela moratória de despejos durante a pandemia. “O COVID foi um obstáculo. Fizemos o que podíamos, mas ficamos presos à situação. No fim, ela teve um teto — que transformou em ponto de venda de drogas”, afirmou o administrador do imóvel.

O acordo homologado em outubro passado concedeu a Vera o direito de permanecer na residência até 30 de abril de 2025. Caso não desocupe o imóvel até essa data, o proprietário poderá executar o despejo sem necessidade de nova audiência.

A reincidência nas práticas ilegais, somada à nova prisão e à iminente remoção da residência, levanta esperanças de que a ação judicial e policial possa encerrar anos de denúncias e apreensões envolvendo o mesmo endereço — um problema que há tempos preocupa moradores da região.

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