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Caso de brasileiro preso em Massachusetts chega à Suprema Corte e pode definir regras de fiança para imigrantes

Da Redação Um brasileiro que vive nos Estados Unidos há mais de duas décadas está no centro de uma disputa jurídica que chegou à Suprema Corte dos Estados Unidos e poderá definir quais imigrantes detidos durante…

Publicado em 10/03/26
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Caso de brasileiro preso em Massachusetts chega à Suprema Corte e pode definir regras de fiança para imigrantes

Da Redação

Um brasileiro que vive nos Estados Unidos há mais de duas décadas está no centro de uma disputa jurídica que chegou à Suprema Corte dos Estados Unidos e poderá definir quais imigrantes detidos durante processos de deportação têm direito a solicitar liberdade mediante fiança.

Nesta quinta-feira, 1º de outubro, a Suprema Corte aceitou analisar o caso envolvendo Ricardo Aparecido Barbosa da Cunha. O processo aparece no tribunal como Rhoney v. Barbosa da Cunha. A decisão de aceitar o recurso não significa que os ministros já tenham decidido quem tem razão; significa que a Corte examinará a interpretação da legislação federal adotada nos tribunais inferiores.

Barbosa da Cunha entrou nos Estados Unidos sem passar por inspeção migratória por volta de 2005 e vive no país desde então. De acordo com documentos judiciais, ele é casado, tem dois filhos, possui uma casa em Massachusetts e administra uma pequena empresa de construção. Também não possui condenações criminais. Em 2016, apresentou um pedido de asilo e recebeu autorização para trabalhar legalmente enquanto o processo permanecia em análise.

A situação mudou em setembro de 2025, quando agentes federais o prenderam enquanto ele dirigia para o trabalho em Norwood, Massachusetts. O governo iniciou então um processo de remoção e sustentou que o brasileiro deveria permanecer obrigatoriamente detido enquanto o caso estivesse em andamento.

Barbosa da Cunha solicitou uma audiência para tentar responder ao processo em liberdade, mas um juiz de imigração considerou que ele estava sujeito à detenção obrigatória prevista na seção 1225(b)(2)(A) da legislação federal e, por isso, não poderia obter fiança.

A defesa contestou a decisão na Justiça federal. Um tribunal determinou que o governo deveria realizar uma audiência de fiança ou libertá-lo. A audiência acabou acontecendo e um juiz de imigração concluiu que o brasileiro não representava perigo para pessoas ou propriedades nem risco de fuga, autorizando sua libertação mediante fiança.

O governo federal recorreu.

Em abril deste ano, o Tribunal Federal de Apelações do Segundo Circuito manteve a decisão favorável ao brasileiro. Para os magistrados, pessoas na situação de Barbosa da Cunha — que já estão presentes nos Estados Unidos após terem entrado sem inspeção e não foram detidas na fronteira no momento da entrada — estão sujeitas à seção 1226(a), que permite a possibilidade de uma audiência de fiança.

 

Disputa sobre duas partes da lei

O ponto central do caso é técnico, mas suas consequências podem atingir um grande número de pessoas.

O governo sustenta que determinados imigrantes que entraram irregularmente nos Estados Unidos devem permanecer detidos durante seus processos de remoção, sem direito a uma audiência para solicitar fiança, com base na seção 1225 da legislação migratória.

A interpretação foi contestada em diversos tribunais. A administração federal pediu então que a Suprema Corte resolvesse a divergência. Segundo a Associated Press, a maioria dos tribunais federais de apelação que analisaram a questão rejeitou a interpretação do governo, enquanto o Quinto e o Oitavo Circuitos decidiram de maneira favorável à posição federal.

 

Decisão poderá ter alcance nacional

A importância do processo vai muito além da situação individual de Barbosa da Cunha. A decisão da Suprema Corte deverá estabelecer como a legislação deve ser aplicada nacionalmente em relação à detenção e à possibilidade de fiança para imigrantes que se enquadram nessa situação.

A administração Trump argumenta que a legislação aprovada pelo Congresso permite a detenção obrigatória. Organizações de defesa dos direitos dos imigrantes, por outro lado, sustentam que essa interpretação amplia indevidamente o alcance da lei e impede pessoas que vivem há anos no país de sequer pedir a um juiz que avalie individualmente se podem aguardar o processo em liberdade.

A Suprema Corte ainda não decidiu o mérito da disputa. O registro oficial mostra que o recurso apresentado pelo governo foi aceito em 1º de outubro de 2026. O novo mandato do tribunal começa em outubro, e o caso será analisado nos próximos meses.

Assim, um processo iniciado após a prisão de um brasileiro a caminho do trabalho em Massachusetts poderá resultar em uma decisão de alcance nacional sobre uma das questões mais importantes da atual política de detenção migratória dos Estados Unidos: quem pode pedir a um juiz para aguardar em liberdade o desfecho de um processo de deportação e quem pode ser mantido obrigatoriamente sob custódia durante esse período.

Fonte: Brazilian Times

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