Publicado em 20/04/2013 as 12:00am
Consultor responde dúvidas sobre divórcio e gastos com educação
Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1. Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Fiz um financiamento imobiliário em uma instituição financeira em 2010, compondo renda com outra pessoa que seria o 1º titular deste financiamento. Em outubro de 2012 fizemos a portabilidade do financiamento para outra instituição e agora eu sou o 1º titular do financiamento. Como devemos fazer a declaração desta portabilidade? (Karine Gontijo)
Resposta: No campo "Discriminação" da ficha “Bens e Direitos” em relação ao imóvel adquirido informe a transferência de instituição financeira e a titularidade do financiamento.
2) Fiz a declaração do Imposto de Renda para um colega de trabalho e quando fui enviar apareceu uma mensagem dizendo que aquele CPF já foi enviado. O que devo fazer? (Samira)
Resposta: Se não foi enviada declaração anteriormente, verifique junto à Receita Federal o que pode estar ocorrendo. Se já foi efetivamente enviada, a declaração poderá ser retificada.
3) Me divorciei no ano de 2012. Não houve formal de partilha, somente um acordo em que a minha ex-esposa receberia um valor. Como devo declarar o pagamento deste valor para ela? Haverá incidência de imposto? E ela, como deve fazer a declaração? (Fernando Oliveira)
Resposta: Tratando-se de pensão alimentícia, informe a beneficiária na ficha “Alimentandos” e o valor pago na ficha “Pagamentos Efetuados”. Sua ex-esposa deve informar os rendimentos recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
4) Minha filha estuda em uma universidade federal, em outro município. Por ser uma instituição pública, logicamente não é paga, mas tenho despesa com aluguel, transporte e alimentação. Quero saber se existe uma forma de deduzir estas despesas no IR. (Edson Oliveira)
Resposta: Não. A dedução de despesas com instrução compreende somente o pagamento de mensalidade ou anuidade escolar.
5) Sou funcionária pública municipal e no ano de 2012 a Prefeitura de São Paulo pagou um valor retroativo em nove parcelas aos funcionários. No informe, esses valores foram lançados como “Valores Recebidos Acumuladamente”. Gostaria de saber qual a data que devo informar: se a data de início ou de fim do pagamento? (Fabiana Amorim)
Resposta: Informe a última data em que a parcela foi recebida.
Fonte: www.globo.com