Publicado em 28/04/2013 as 12:00am
Mudança de tipo de tributação no IR só pode ser feita até terça
Depois do dia 30, não é mais possível mudar entre simples e completa. Alteração pode ser boa para quem deixou de fora rendimento ou dedução.
Quem já entregou a declaração de IR, mas se deu conta de que escolheu o regime de tributação errado, ainda tem um dia para mudar do completo para o simplificado ou vice-versa. Até terça-feira (30) – quando termina o prazo para entrega da declaração –, isso pode ser feito por meio da retificadora.
"Após este prazo não poderá mudar este método. Poderá até retificar outros dados mas não a forma da declaração que reflete diretamente na forma de tributação", explicou Edson Lopes, especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata.
Sérgio Vidal, coordenador do curso de Ciências Contábeis da UniCarioca, explica que é possível fazer a alteração para simplificada ou para a que respeite os descontos legais até o término e gravação da declaração.
A alteração na forma como o imposto vai ser cobrado pode valer a pena para quem entregou a declaração sem algum rendimento ou gasto dedutível ou escolheu a opção de tributação menos vantajosa. Muitos contribuintes optam pelo regime simplificado e depois lembram que tiveram despesas ou rendimentos.
Fonte: www.globo.com