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Publicado em 28/10/2015 as 12:00am

Bancos já oferecem novo fundo que é alternativa à poupança

Caixa e Banco do Brasil já oferecem fundos simples, investimento criado em 1º de outubro para se tornar alternativa à poupança

O investidor que não quer correr riscos e busca rendimentos maiores do que o oferecido pela poupança já tem uma nova alternativa para aplicar seu dinheiro: os fundos de investimento simples. A nova categoria de fundos foi criada por meio da resolução nº 555, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que entrou em vigor no dia 1º de outubro. De acordo com pesquisa feita os maiores bancos do mercado, dois já oferecem o investimento: o Banco do Brasil e a Caixa.

Os fundos simples buscam oferecer uma rentabilidade de acordo com a variação da taxa DI, que tem comportamento semelhante ao da taxa básica de juros (Selic). Esses produtos devem investir, no mínimo, 95% do seu patrimônio em títulos públicos vendidos pelo Tesouro Direto ou em títulos de renda fixa privados, que possuam risco equivalente ao dos títulos do governo, como é o caso dos CDBs de grandes bancos, mas desde que o investimento nesses títulos bancários não passe de 50% do patrimônio do fundo.

Tanto no Banco do Brasil, como na Caixa, a aplicação mínima para investir nesses fundos é de 50 reais. No BB, o investidor tem a possibilidade de agendar as aplicações e os resgates de recursos.

A diferença entre os dois produtos é que, enquanto o fundo do BB é de curto prazo, o da Caixa é de longo prazo. Isso significa que a menor alíquota de Imposto de Renda incidente no resgate de recursos do fundo do BB será de 20%, caso o período da aplicação varie entre 181 dias a 360 dias. No fundo da Caixa, a incidência de imposto sobre o resgate do investimento pode ser ainda menor e chegar a 15%, já que o tempo de aplicação pode ser maior do que 720 dias.

Isso acontece porque os fundos são tributados pela tabela regressiva do IR, segundo a qual são aplicadas alíquotas de: 22,5% para aplicações feitas em até 180 dias; 20%, para investimentos de 181 dias a 360 dias; 17,5% para prazos de 361 a 720 dias; e 15% para aplicações feitas em prazos superiores a 721 dias.

Fonte: exame.com

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