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Publicado em 14/03/2017 as 8:00am

Justiça suspende cobrança extra por bagagem despachada

Pedido de anulação da medida foi realizada pelo Ministério Público de São Paulo sob alegação de que cobrança contraria o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição

A Justiça Federal de São Paulo concedeu nesta segunda-feira (13) uma liminar que suspende a cobrança extra pelo despacho de bagagem, que entraria em vigor na próxima terça-feira (14). As informações foram publicadas pelo G1.

O pedido de anulação da medida foi realizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPF), na última quinta-feira (9), sob a alegação de que a cobrança contraria o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição, pois os consumidores perderiam um direito adquirido.

Mantidas as regras atuais, as companhias continuam obrigadas a oferecer um limite de bagagem sem custo para os passageiros (23 quilos, no caso de voos domésticos, e duas malas de 32 quilos para voos internacionais).

Se a mudança entrasse em vigor, as empresas teriam liberdade para oferecer passagens com ou sem franquia e a bagagem de mão deveria passar de 5 para 10 quilos.

A Anac informou à reportagem que ainda não foi notificada sobre a decisão.

Fonte: https://www.noticiasaominuto.com.br

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