Publicado em 25/03/2019 as 2:00pm
Imposto de Renda: residentes no exterior devem prestar atenção ao declarar bens no Brasil
Brasileiros que deixaram o país definitivamente, mas seguem recebendo rendimentos também devem...
Brasileiros que deixaram o país definitivamente, mas seguem recebendo rendimentos também devem prestar contas à Receita Federal, não importa qual o motivo da saída. Para dispensar a necessidade de declaração do Imposto de Renda (IR) é obrigatório o envio de dois documentos: a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva. Ambos são válidos para o período em que o indivíduo estiver morando fora. O esclarecimento da situação perante a Receita garante que a pessoa não seja tributada nos dois países, alerta o advogado Renato Vilela Faria, sócio do Peixoto & Cury Advogados.
"A situação pode ser caracterizada como dupla residência. Assim, qualquer rendimento ou pagamento recebido será tributado nos dois lugares caso a comunicação à Receita não tenha sido feita", esclarece o advogado.
Ele ressalta que, em casos de acordo entre os países em questão, poderá haver uma compensação onde o contribuinte poderá abater a diferença entre as duas alíquotas. Portugal, o segundo destino mais escolhido por aqueles que decidem viver fora do Brasil, oferece essa vantagem. Ao contrário dos Estados Unidos: o campeão em receber brasileiros que vão morar fora não possui nenhum tipo de acordo e quem não fizer o informe correto é tributado aqui e lá. "Em qualquer caso, a pessoa ainda perde com a variação cambial", afirma Renato Vilela Faria.
Rendimentos
Outro aspecto que merece atenção é a explicação de patrimônio daqueles que deixaram o País definitivamente. Não há nenhum problema em manter investimentos ou receber o pagamento pelo aluguel de imóveis, por exemplo. No entanto, quem não for capaz de explicar o aumento deste patrimônio poderá ter problemas com a Receita e ser obrigado a pagar o imposto em seu valor total.
Atualmente, a legislação brasileira prevê isenções e reduções do imposto de renda sobre o ganho de capital apenas para quem reside no País. Quem decide morar fora fica sujeito a uma alíquota de 15%. O valor sobe para 25% para aqueles que migram para países enquadrados como paraísos fiscais, como a Suíça ou as Ilhas Cayman.
Luiz Henrique Mazetto Veronezi, sócio do escritório PLKC Advogados, afirma que no caso de locação, o inquilino deve ser informado sobre a situação do locatário e o imposto fica recolhido no ato de recebimento do aluguel. "Também é preciso verificar se essa pessoa possui uma conta bancária de não residente. Se não tiver, o aluguel deve ser pago no exterior, via remessa."
No caso de investimentos feitos aqui no Brasil, não há necessidade de declaração, desde que o contribuinte tenha entregado a Declaração de Saída Definitiva.
Fonte: Redação Braziliantimes (As informações são do jornal O Estado de S. Paulo)