Publicado em 26/02/2021 as 10:30pm
Isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas
Muitos aposentados e pensionistas desconhecem que a legislação garante a isenção do imposto...
Muitos aposentados e pensionistas desconhecem que a legislação garante a isenção do imposto de renda relativos à aposentadoria e a pensão, inclusive complementações de previdências privadas para pessoas portadores de doenças graves. A isenção do imposto de renda, em favor dos inativos portadores de moléstia grave, tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico.
As doenças previstas na lei são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira (inclusive monocular), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística.
Para fazer jus à isenção, o aposentado e pensionista devem comprovar o diagnóstico das doenças elencadas na lei ou outra enfermidade considerada grave ou crônica. As doenças crônicas são aquelas que não são curadas em tempo curto e que põem em risco a vida da pessoa. As doenças graves são patologias de prolongada e permanente evolução, muitas vezes sem cura, com comprometimento da funcionalidade da pessoa.
Muitas são as formas de comprovar o direito da isenção, dentre elas: atestados médicos, boletins de internação, receituários bem como prova pericial e testemunhal. A interpretação literal da lista de doenças não deve ocorrer, necessitando sempre ser analisada a gravidade e também a cronicidade da enfermidade diagnosticada. Por isso, é muito importante a apresentação de provas.
No caso de algumas doenças específicas como a neoplasia maligna, inclusive, a comprovação da cronicidade pode permitir a garantia de isenção independe do estágio ou dos sintomas da doença.
Com relação ao laudo, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade. Até mesmo porque a isenção tem cabimento a partir do momento em que for comprovada a moléstia, independentemente de ter havido requerimento expresso ou comprovação perante junta médica oficial.
Todas as provas são validas para comprovar o direito da isenção do imposto de renda. A legislação não pode restringir o direito do aposentado e pensionista de comprovar que a doença que lhe acomete prejudica a sua funcionalidade, no curto e longo prazo, e enquadra-se justamente naquele que é o objetivo da lei: diminuir as dificuldades oriundas da doença e de seu tratamento médico.
Alexandre Triches
Advogado e professor universitário
http://www.alexandretriches.com.br/
@alexandretriches
Apoiem os Pequenos negócios. Mantenha a economia girando!
DENTISTA JOHN PALLOTTA- Fazemos limpeza profunda, limpeza comum, coroas, venneers. Estamos localizados no 19 Muzzey Way, 3rd floor, Lexington (MA). Ligue: (978) 230-9630.
ADVOGADO STEPHEN BANDAR- Imigração e naturalização, reparo de crédito, problemas com débitos, notário público, DUI e cortes. Estamos localizados no 2000 Mass Ave., suite 2, Cambridge (MA). Ligue: (617) 354-3434.
VITÓRIA MEAT MARKET- Loucura nas promoções da Vitória Market. Venha e confira você mesmo. Açougue, pães de queijo, pães de sal, frutas, verduras, biscoitos e muito mais. Estamos em promoção! Temos 5 localizações para melhro lhe atender: Everett, Revere, Peabody, Allston e Lynn. Ligue: (617) 381-4593.