Publicado em 18/08/2021 as 3:00pm
Instituto Proteger solicita admissão como amicus curiae em ação junto ao STF
O Instituto Proteger solicitou junto ao Supremo Tribunal Federal – STF pedido de admissão...
O Instituto Proteger solicitou junto ao Supremo Tribunal Federal – STF pedido de admissão como “amicus curiae” no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6273, que pretende revogar a Lei 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental). A peça, elaborada e protocolada pela advogada Claudia Barbedo, Conselheira Consultiva do Instituto, tem como objetivo defender a Constitucionalidade da Lei.
De acordo com a advogada Melissa Telles Barufi, presidente do Instituto Proteger, este tem o dever de colaborar na defesa e na manutenção da Lei nº 12.318/2010. “A alienação parental é uma violência intrafamiliar que deve ser caracterizada como um problema de saúde pública. Temos a certeza de que a revogação da lei seria um grande, irreparável, retrocesso social”, destacou a Dra Melissa.
A advogada lembrou que o Instituto Proteger, por meio de seu corpo técnico interdisciplinar, promove diversos estudos, pesquisas, seminários, com o objetivo de aprofundar conhecimentos para auxiliar no alcance da proteção, principalmente das pessoas consideradas vulneráveis pelo sistema brasileiro – as quais mais necessitam de proteção, não apenas pela condição de vulnerabilidade, mas também por serem as pessoas que mais sofrem violações de seus direitos.
Na solicitação à Ministra Rosa Weber, a relatora da ADI, Dra Claudia Barbedo, argumenta que a Lei 12.318/2010 “é a bússola do Judiciário para ele fazer recortes necessários que evitem que seja induzido em erro pela prática de abuso do direito com imputações falsas por parte de alguns jurisdicionados”. Na peça, ela destaca que a boa convivência familiar deve ser vista como valor universal “que muito contribui para a resolução adequada de conflitos, por meio de uma cultura pacificadora das relações interpessoais”. Esclarece ainda que a lei protege a todos os cidadãos.
Para finalizar, a Dra Claudia Barbedo salienta que quaisquer direitos adquiridos asseguram sua eficácia para uma digna convivência de boa qualidade, como é o caso da Lei de Alienação Parental: “seria um retrocesso social retornar ao status quo ante”. E completa: “O núcleo essencial dos direitos conquistados pela nação brasileira não pode sofrer revogação. É que ele corresponde ao mínimo existencial para o alcance de uma vida digna”, frisou.
Em tempo: Amicus curiae ou amigo da corte ou também amigo do tribunal é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.
Jornalista Terezinha Tarcitano
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