Publicado em 16/09/2021 as 11:30am
Coluna Seu Direito em Foco por Melissa Barbosa Kobernitski
Quem deve pagar as minhas contas médicas depois de um acidente? Por Melissa Barbosa...
Quem deve pagar as minhas contas médicas depois de um acidente?
Por Melissa Barbosa Kobernitski – Advogada
Essa é uma das perguntas que eu recebo com mais frequência no escritório, já que esse tema faz parte do dia-a-dia de uma advogada com foco em acidentes e negligência médica. Quando você se envolve em um acidente, seja ele de qualquer tipo, é comum ter dúvidas sobre quem deverá pagar as contas relacionadas ao seu tratamento médico, sobretudo se você não foi o culpado pelo acidente. Isso porque aqui nos Estados Unidos, as despesas relacionadas com tratamentos médicos geralmente são significativas e podem acumular muito após um acidente, especialmente se você sofreu fraturas múltiplas, lesão cerebral traumática ou lesão de coluna.
A resposta dessa pergunta é como tudo no Direito: depende. Vai depender do tipo de acidente que você sofreu, do estado em que você mora e do tipo de cobertura de seguro envolvida. Esse artigo se relaciona apenas aos acidentes ocorridos dentro do Estado de Nova Iorque.
Por exemplo, se você se envolveu em um acidente de trabalho em Nova Iorque, a seguradora de Compensação dos Trabalhadores (New York State Worker’s Compensation) de seu empregador provavelmente cobrirá as despesas com o seu tratamento médico. A seguradora também poderá reembolsá-lo pelas despesas de transporte com as consultas médicas, dentre outros benefícios.
Em um caso de acidente de trânsito em Nova Iorque, quer você tenha sido o motorista ou passageiro em um veículo motorizado, o seguro do veículo em que você estava deverá pagar as suas despesas médicas até o limite da apólice, independentemente de você ter sido o culpado pelo acidente. Esse tipo de seguro é conhecido como “No-Fault”, que em inglês significa “Sem-Culpa”. Acima do limite da apólice, você será tecnicamente responsável pelo pagamento de suas contas médicas. Você poderá utilizar sua cobertura de seguro de saúde, se possuir uma. Lembre-se de que você tem apenas um prazo de até 30 dias após um acidente de trânsito para entrar com um requerimento “No-Fault”. Caso contrário, a sua cobertura poderá ser negada.
Caso você tenha sido um pedestre ou ciclista atropelado por um carro em Nova Iorque, você terá direito aos benefícios No-Fault da seguradora do carro que o atropelou. Novamente, há um prazo de até 30 dias para aplicar para o seguro “No-Fault”. Portanto, o tempo é crucial.
Em acidentes envolvendo escorregões, tropeções e caídas em calçadas, pisos, elevadores ou escadas rolantes, a pessoa ferida é geralmente responsável pelo pagamento de suas contas médicas. O mesmo vale para vítimas de negligência médica, brutalidade policial, agressão física, mordidas de cachorro e brigas em bares. Nessas situações, a pessoa deverá usar o seu próprio seguro de saúde.
Os que possuírem planos de saúde do governo, como Medicare ou Medicaid, e os utilizarem para o pagamento de suas contas médicas decorridas de um acidente, deverão reembolsar estes planos pelos pagamentos que fizerem em conexão com o seu acidente. O reembolso deverá ser deduzido de qualquer acordo ou veredicto que você possa receber em seu favor. Claro que se você não receber nenhuma compensação financeira pelo seu caso, não precisará reembolsar esses planos do governo do seu bolso.
Em geral, as apólices de seguro referidas acima devem cobrir todas as despesas consideradas necessárias para o seu tratamento médico decorrentes de um acidente, tais como: gastos com ambulância, diagnóstico por imagem, tratamento de emergência, serviços de enfermagem, cirurgia e procedimentos médicos, internações hospitalares, próteses, prescrições médicas, fisioterapia e reabilitação, reabilitação vocacional, aconselhamento de saúde mental, e consultas médicas.
Em caso de litígio, o demandante que ajuizar uma ação por danos morais em conexão com um acidente também poderá buscar reembolso pelo pagamento das contas médicas do réu. As despesas médicas são consideradas parte dos “danos” sofridos pelo autor. Em casos de acidentes graves, o reclamante também poderá buscar compensação pelas despesas médicas futuras previstas como resultado dos ferimentos sofridos em um acidente. Geralmente, um perito economista poderá auxiliar com tal cálculo e previsão de gastos médicos futuros.
Uma vítima de acidente já tem muito com o que se preocupar sobre o seu futuro e saúde. Portanto, nessas horas difíceis, uma advogada de acidentes poderá ajudá-lo com o requerimento “No-Fault” e as comunicações com o Medicare, Medicaid e outras seguradoras de saúde enquanto você foca no principal: sua recuperação física.
Aviso: o acima exposto não é conselho jurídico. Sempre consulte com um advogado para discutir seu caso específico. Publicidade de advogado.
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