Publicado em 18/01/2024 as 3:00pm
Coluna Debora Corsi: CONTRATO OU ALIANÇA?
Houve um tempo em que as relações eram construídas sobre alicerces de confiança. Bastava...
Houve um tempo em que as relações eram construídas sobre alicerces de confiança. Bastava empenhar a palavra e muitos acordos eram selados, pois as promessas eram honradas. A honestidade era uma moeda valiosa, transmitindo essa virtude para as gerações futuras.
Contudo, o curso do tempo trouxe consigo a ascendência dos documentos nas negociações, relegando a palavra sem respaldo documental ao segundo plano.
A segurança dos compromissos firmados passou a depender de contratos minuciosamente elaborados, assinados pelas partes envolvidas e testemunhados.
É comum depararmos com indivíduos que, negligenciando uma leitura prévia, assinam documentos, impondo custos elevados às partes envolvidas. Mas você compreende a distinção entre contrato e aliança?
Enquanto o contrato formaliza um acordo suscetível a revogação por ambas as partes, a aliança estabelece confiança destinada a perdurar por toda uma vida. A opção pelo contrato muitas vezes reflete a falta de confiança mútua, pois, ao descumprir o pactuado, busca-se reparação nos tribunais. A aliança, por outro lado, fundamenta-se na troca de experiências, comprometimento, responsabilidade e um profundo vínculo emocional.
Quando um contrato é rescindido, busca-se compensação, mas quando uma aliança se dissolve, os danos são mais profundos. Embora assinemos contratos matrimoniais, é a aliança do amor que consolida a união até a morte. Nos contratos, as cláusulas negligenciadas na leitura podem resultar em infortúnios, enquanto nas alianças, a fidelidade perdura até o fim.
Sócios formalizam contratos, mas amigos selam alianças; casais assinam contratos de união estável, enquanto pais estabelecem uma aliança de amor incondicional com os filhos. Empresas formalizam contratos com colaboradores, mas a base das amizades repousa na aliança da confiança.
Contratos rompidos levam às cortes, mas alianças desfeitas causam danos emocionais. Embora não haja assinaturas em alianças afetivas, a fidelidade permanece inabalável. Em contrapartida, contratos assinados, mesmo com cópias de documentos, podem ser quebrados, resultando na ruptura da convivência. Diante dessas comparações, considerar alianças com indivíduos íntegros, sinceros e sem manchas de ingratidão em seu passado é vital, pois uma vida aliançada não requer remendos.
Contratos firmados podem conter anexos, mas é na aliança que se constrói um entendimento mais profundo e duradouro.
E, para concluir, é válido destacar que todas as cláusulas de um contrato podem ser exigidas por todos os que o assinaram, mas quem forja uma aliança não busca imposições, pois a liberdade se torna o distintivo do relacionamento.
Mesmo na ausência de um documento formal, torna-se evidente se o comprometimento é sustentado por deveres ou pelo elo do amor, que possibilita deixar partir aqueles que necessitam alçar voo.
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