Publicado em 3/08/2011 as 12:00am
Justiça penhora conta de Instituto Luxemburgo e não encontra dinheiro
A Justiça tentou penhorar a conta do Instituto Wanderley Luxemburgo (IWL) e não encontrou dinheiro em nome da empresa. Criada em 2007, a instituição tinha como sócio e garoto-propaganda o atual treinador do Flamengo, Vanderlei Luxemburgo, cuja proposta er
A Justiça tentou penhorar a conta do Instituto Wanderley Luxemburgo (IWL) e não encontrou dinheiro em nome da empresa. Criada em 2007, a instituição tinha como sócio e garoto-propaganda o atual treinador do Flamengo, Vanderlei Luxemburgo, cuja proposta era oferecer cursos na área esportiva em diferentes unidades de ensino. As aulas se encerraram em 2009.
O IWL foi condenado no ano passado pela 35ª Vara Cível da Comarca de São Paulo a indenizar em R$ 550 mil, mais correção monetária e royalties(cujo valor total pode superar R$ 1,2 milhão), o Centro Educacional Agostini Ltda, ex-franqueado da faculdade de futebol. A defesa do IWL não recorreu. Na tentativa de encontrar bens do IWL para ressarcir o ex-franqueado, a Justiça consultou o Detran para verificar se havia algum veículo ligado ao Instituto para penhora, mas nada foi encontrado. Atuando na defesa do Centro Educacional Agostini Ltda, o advogado Maurício Costa informa que se não forem localizados bens do Instituto, o próximo passo será buscar na Justiça a responsabilização das pessoas físicas dos sócios, dentre eles Luxemburgo. “Ele [Vanderlei Luxemburgo] era sócio na abertura e fechamento do IWL, o que já é suficiente para que responda por tudo que ocorreu com o Instituto”, diz o advogado Maurício Costa, que defende o ex-franqueado. Uma liminar concedida pela juíza Leonete Maria da Silva, da 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri, excluiu Vanderlei Luxemburgo da sociedade do IWL. Em nota oficial apresentada no ano passado, o treinador alegou ter apenas emprestado o nome à instituição. “Que fique bem claro: não respondo legalmente e não responderei por prejuízos relativos ao Instituto Wanderlei Luxemburgo sejam de que natureza forem. Aqueles que me propuseram o empreendimento, aos quais já me referi, e a empresa FRACTAL, que os sucedeu, devem satisfações a mim, aos alunos, aos franqueados e à sociedade. Exigirei satisfações em juízo para manter intacto o meu nome, caso seja necessário”, comunicou o treinador, em nota. Sócio do IWL, Mário Malato foi entrevistado pelo UOL Esporte, mas declarou que não se pronunciará enquanto o processo seguir na Justiça. Doze processos contra o IWL correm na Justiça.
Na tentativa de encontrar bens do IWL para ressarcir o ex-franqueado, a Justiça consultou o Detran para verificar se havia algum veículo ligado ao Instituto para penhora, mas nada foi encontrado.
Atuando na defesa do Centro Educacional Agostini Ltda, o advogado Maurício Costa informa que se não forem localizados bens do Instituto, o próximo passo será buscar na Justiça a responsabilização das pessoas físicas dos sócios, dentre eles Luxemburgo.
“Ele [Vanderlei Luxemburgo] era sócio na abertura e fechamento do IWL, o que já é suficiente para que responda por tudo que ocorreu com o Instituto”, diz o advogado Maurício Costa, que defende o ex-franqueado.
Uma liminar concedida pela juíza Leonete Maria da Silva, da 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri, excluiu Vanderlei Luxemburgo da sociedade do IWL. Em nota oficial apresentada no ano passado, o treinador alegou ter apenas emprestado o nome à instituição.
“Que fique bem claro: não respondo legalmente e não responderei por prejuízos relativos ao Instituto Wanderlei Luxemburgo sejam de que natureza forem. Aqueles que me propuseram o empreendimento, aos quais já me referi, e a empresa FRACTAL, que os sucedeu, devem satisfações a mim, aos alunos, aos franqueados e à sociedade. Exigirei satisfações em juízo para manter intacto o meu nome, caso seja necessário”, comunicou o treinador, em nota.
Sócio do IWL, Mário Malato foi entrevistado pelo UOL Esporte, mas declarou que não se pronunciará enquanto o processo seguir na Justiça. Doze processos contra o IWL correm na Justiça.
Fonte: UOL.COM.BR