Publicado em 29/08/2016 as 8:00am
Advogada explica sistema de direitos autorais nos EUA
Carolina Panzolini, advogada especializada em Direito Autoral explica sistema de direitos autorais nos EUA
A falta de registro faz com que muitas pessoas acabem perdendo o direito de usar uma marca ou uma ideia, por esse motivo registrar oficialmente seu produto é a melhor maneira de garantir os direitos autorais sobre ele.
Conversamos com Carolina Raquel Leite Diniz Panzolini, advogada especializada em Direito Autoral e Propriedade Industrial, trabalha no Ministério da Cultura do Brasil, é mestranda em Direito Autoral pela Universidade de Londres (King´s College) e especialista na matéria pela OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Genebra) (2011/2012), além de Política Regulatória pela George Washington University, School of Business, em Washington-EUA (2011).
Correspondente voluntária das Nações Unidas - ONU, no Brasil (Brasilis música) e voluntária associada à Sociedade de Copyright dos EUA (Nova York), Carolina atua também como membro da Comissão de Propriedade Intelectual da Ordem dos Advogados do Brasil – subseção DF. Ela explica passo a passo como proceder aqui nos EUA.
Em cada país as regras de direitos autorais são diferentes. Quais são as principais entre Brasil e EUA?
O Direito Autoral no mundo tem como principal referência um tratado internacional denominado Convenção de Berna. Tanto o Brasil como os EUA são signatários desse tratado que prevê premissas básicas sobre o tema:
- Conceitua quais são as obras protegidas pelo Direito Autoral: literárias, artísticas e científicas;
- Previsão do surgimento da obra intelectual: a partir da sua exteriorização e fixação em algum meio (uma tela, um CD, etc.) e não a partir do registro;
- O princípio da reciprocidade (exemplo: o brasileiro terá a mesma proteção de Direito Autoral de sua obra nos EUA, que o americano);
- A previsão do direito moral e do direito patrimonial, como derivações do Direito Autoral;
- O mínimo de tempo de proteção da obra intelectual (50 anos), dentre outros aspectos.
- A grande diferenciação do Direito Autoral nos EUA e no Brasil deve-se ao fato de ambos os direitos originarem- de segmentos distintos: common law, no caso dos EUA, e civil law, no caso do Brasil. Nesse sentido, para os EUA, a linha de entendimento do Direito Autoral segue o copyright, propriamente dito, que prioriza o direito de reprodução (com um viés mais econômico). Já o Direito Autoral brasileiro segue o “Droit d´auteur”, que é o Direito do Autor francês, voltado para a personalidade do Autor, com evidência no direito moral.
Quais categorias a pessoa pode registrar sua obra aqui nos EUA?
De início cumpre esclarecer que a obra não precisa ser registrada para ser protegida pelo Direito Autoral ou para ser atribuída a titularidade da obra a alguém. Tanto a proteção, quanto o direito de atribuição da paternidade da obra surge com a própria criação da obra e a fixação em uma plataforma (uma tela, um cd, um livro, um website...). Mas o registro tem fundamental importância, na medida em que confere segurança jurídica ao autor, facilita a comprovação do momento da criação da obra, viabiliza a publicação do conteúdo e a obtenção de um certificado de registro. Todas as categorias de obras classificadas como intelectuais (criativas e originais) podem ser protegidas pelo Direito Autoral, portanto, é possível registrar as obras literárias, artísticas e científicas. Para um maior detalhamento verificar a Circular 1, Fundamentos de copyright [de Copyright Basics], seção "Que tipo de obras são protegidas?" , documento disponibilizado pelo U.S. Copyright Office (copyright.gov)
Qualquer pessoa pode registrar ou precisa ter Green Card ou SSN?
Qualquer pessoa pode registrar sua obra, independentemente de seu status de permanência nos EUA, ou seja, não é necessário ter Green Card para registrar uma obra nos EUA. O que irá alterar é o procedimento administrativo para tanto. Nesse sentido, qualquer obra protegida pela lei de direitos autorais pode ser registrado nos EUA. Isto inclui muitas obras de origem estrangeira. Todos os trabalhos são inéditos, independentemente da nacionalidade do autor.
Como a pessoa deve proceder para registrar uma obra?
Para efetuar o registro da obra intelectual, a pessoa deve se reportar ao U.S Copyright office (copyright.gov), no departamento da Biblioteca do Congresso dos EUA, em Washington D.C, para tanto, há duas opções para gravar o seu trabalho:
Opção 1: Registrando o seu trabalho através do nosso sistema on-line (ECO) ou Opção 2: Usando um formulário em papel e enviá-lo por correio.
Para registrar o seu trabalho, enviar um formulário de inscrição preenchido, uma taxa ou pagamento da inscrição não reembolsável e uma cópia ou as cópias não-retornáveis do trabalho que será gravado (é necessária uma cópia se o trabalho não foi publicado e duas cópias de trabalhos publicados). Veja Circular 1, Fundamentos de copyright [de Copyright Basics], seção "Registro".
Quanto tempo leva para registrar e quanto custa?
O tempo que o U.S. Copyright Office precisa processar um pedido de registro tende a variar, uma vez que depende do número de formulários que o escritório está recebendo e processando no momento da apresentação do pedido e do grau de incertezas associadas à aplicação.
Os valores também variam, mas variam em torno dos valores abaixo descritos:
Aplicação de inscrição on-line (ECO eService) de uma obra criada por um único autor, que é titular de uma única obra, que não está sob contrato (trabalho contratado): $ 35;
Para todos os outros pedidos de registro online (ECO eService), por exemplo. Uma coleção de canções, obras criadas por mais de um autor e / ou mais de um titular, etc:. $ 55;
Pedido de registro usando um formulário em papel e enviadas: $ 85;
Geralmente, cada trabalho requer um aplicativo separado. Veja Circular 4, "Pagamentos ao Escritório de Direitos Autorais" [Taxas de direitos de autor.
Existe alguma forma de pesquisar o que há registrado?
Sim. Uma vez que um registro foi concluído e uma aplicação tenha sido catalogado, é parte do registro público. O público também pode visitar o Escritório de Direitos Autorais para inspecionar seus próprios registros públicos.
Se você tem uma obra cujo nome está sendo utilizado por outra pessoa. O que fazer?
Há duas possibilidades: uma é notificar, administrativamente, a pessoa que está utilizando a obra, para que interrompa a utilização indevida imediatamente. A outra é se insurgir no Poder Judiciário, mediante a compensação financeira da utilização indevida da obra. Em ambos os casos, a comprovação do registro auxilia sobremaneira, especialmente para fins de demonstração da anterioridade da titularidade da obra.
Fonte: Marisa Abel