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Publicado em 1/08/2018 as 8:00pm

Juiz considera inconstitucional combate de Trump às “cidades santuário”

Na sexta-feira (27), o Juiz Harry Leinenweber declarou inconstitucional o combate travado entre...

Na sexta-feira (27), o Juiz Harry Leinenweber declarou inconstitucional o combate travado entre a administração Trump e as jurisdições (cidades, condados e estados) que se declaram “santuário”. Na opinião de 58 páginas, o magistrado rejeitou os esforços do Procurador Geral de Justiça Jeff Sessions e do governo atual de penalizar as cidades santuário.

Leinenweber suspendeu a emenda, conhecida como Seção 1373, a qual determina que os governos locais compartilhem o status migratório de indivíduos com o governo federal. A determinação do Juiz, que foi indicado pelo Presidente Ronald Reagan, no momento somente se aplica a Chicago (Ill.), embora ele tenha acrescentado que planeja que ela seja válida em todo o país. Anteriormente, o magistrado havia bloqueado temporariamente uma condição que a administração havia imposto para a liberação de verba federal na tentativa de penalizar as cidades santuário; uma decisão mantida pela Corte de Apelações.

O Juiz tornou permanente a decisão inicial sobre as condições para o recebimento de verba federal e agora avalia a emenda que a administração atual depende para acionar judicialmente as cidades santuário.

Leinenweber citou a decisão recente da Corte Suprema no que diz respeito à legalização das leis de jogo nos estados como justificava para considerar inconstitucional a emenda utilizada contra as cidades santuário nos tribunais. A decisão da Corte Suprema em questão determina que o Governo Federal não pode proibir os estados de aprovarem as leis que escolherem. O magistrado frisou que tomou a decisão entre o tempo em que avaliava o caso e agora.

Através de um comunicado, o porta-voz do Departamento de Justiça (DOJ), Devin O’Malley, considerou a decisão judicial “uma vitória para os criminosos estrangeiros”, alegando que eles ainda podem “continuar a cometer crimes na cidade” com a impunidade concedida pelas autoridades migratórias.

“O Departamento de Justiça continua a manter que nós exercitamos a nossa autoridade, dada pelo Congresso, para apresentar condições, com o objetivo de manter os americanos seguros, na distribuição de verba para a segurança pública. Nós continuaremos a lutar para manter o compromisso do Departamento com o cumprimento das leis, mantendo a segurança pública e tirando os criminosos perigosos das ruas”, disse o porta-voz.

Em sua decisão, Leinenweber frisou que o “Procurador Geral de Justiça não apresentou nenhum outro argumento convincente que apoie mais autoridade”, uma vez que desde a decisão anterior “nada alterou nesse tribunal com relação à opinião expressada naquela ocasião”.

Fonte: Redação - Brazilian Times (fonte: BV)

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