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Publicado em 8/09/2023 as 11:00am

Casal mineiro que planejava entrar ilegamente nos EUA perde guarda do filho após denúncia

A denúncia que levou a essa intervenção judicial partiu de familiares do casal, que apresentaram registros de conversas que revelavam o planejamento da travessia ilegal da fronteira entre México e Estados Unidos


Imagem ilustrativa

A Justiça de Minas Gerais tomou medidas para impedir que um casal residente em Cataguases, na região da Zona da Mata, levasse seu filho de 5 anos para o México, com a intenção de ingressar ilegalmente nos Estados Unidos, cruzando a fronteira com a ajuda de traficantes de pessoas.

A denúncia que levou a essa intervenção judicial partiu de familiares do casal, que apresentaram registros de conversas que revelavam o planejamento da travessia ilegal da fronteira entre México e Estados Unidos, com a criança como parte do plano. Após o contato com a Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Guarulhos (São Paulo), a Defensoria Pública solicitou uma medida de proteção urgente.

O pedido foi protocolado em 25 de agosto e prontamente deferido pela Vara de Família, da Infância e da Juventude e de Precatórias de Cataguases. A urgência era incontestável, dado que a data da viagem estava marcada para o dia seguinte, 26 de agosto. O juiz responsável determinou que a avó da criança assumisse a guarda de forma temporária, aguardando uma nova deliberação.

O defensor público encarregado do pedido, André Ricardo Nery, baseou sua solicitação no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a aplicação de medidas de proteção em situações de negligência, omissão ou abuso por parte dos pais. Ele enfatizou os riscos enfrentados pela criança durante a travessia ilegal, destacando que os serviços prestados pelos traficantes são ilícitos e extremamente perigosos. A jornada irregular, que se estende por semanas, envolve ameaças à vida e, certamente, representa um perigo para uma criança de cinco anos.

O caso tramita em segredo de justiça, impossibilitando a confirmação de se os pais da criança de fato realizaram a travessia e conseguiram entrar nos Estados Unidos.

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