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Publicado em 18/09/2020 as 7:00pm

Atestado de vida para o INSS permanece suspenso nos consulados até 30 de setembro

O agendamento para realizar o serviço permanecerá indisponível enquanto não houver definição sobre a retomada da exigência

Atestado de vida para o INSS permanece suspenso nos consulados até 30 de setembro Outros institutos de previdência também deixaram de exigir a apresentação da Prova de vida anual pelo mesmo período

A obrigação de apresentar Prova/Atestado de Vida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para continuar recebendo benefício ou pensão permanece suspensa até o dia 30 de setembro de 2020. Outros institutos de previdência também deixaram de exigir a apresentação da Prova de vida anual pelo mesmo período. A mudança também afeta os brasileiros que vivem no exterior.

O agendamento para realizar o serviço no consulado permanecerá indisponível enquanto não houver definição sobre a retomada da exigência de apresentação da Prova de Vida pelo INSS.

Enquanto durar a suspensão, o Consulado seguirá atendendo, em caráter emergencial, apenas aposentados e pensionistas que precisarem resolver pendências com o INSS ou apresentar a Prova/Atestado de Vida para outros institutos de previdência que mantenham a exigência. Para isso, é necessário enviar e-mail para os órgãos consulares em sua jurisdição, comprovando com documentos a necessidade de atendimento emergencial. 

O Atestado de Vida tem como objetivo atestar que uma pessoa, que se encontra no exterior, está viva. O documento é utilizado para permitir que um cidadão, ao comprovar que está vivo, continue a receber benefício ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de órgãos públicos.

O Atestado de Vida deve ser requerido pessoalmente, na sede do Consulado-Geral (por meio de agendamento) ou em consulado itinerante. Conforme instruções publicadas no site da Secretaria da Previdência e INSS, na impossibilidade de comparecimento pessoal, a comprovação de vida poderá ser efetuada por meio de formulário assinado perante “notary public” da jurisdição e apostilado pelas autoridades norte-americanas.

Após esse procedimento, o documento será considerado válido no Brasil e deverá ser encaminhado diretamente ao órgão competente. A tarifa cobrada pelo serviço é US$ 5. 

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Fonte: Redação - Brazilian Times.

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