Publicado em 6/12/2020 as 12:30pm
Prova de vida de aposentados e pensionistas segue suspensa até 31 de janeiro
No exterior, a prova de vida pode ser feita através dos órgãos consulares em suas respectivas jurisdições
A prova de vida anual de servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis seguirá suspensa até o dia 31 de janeiro de 2021. O procedimento foi interrompido em 18 de março deste ano, em razão da pandemia do novo coronavírus, e irá evitar que cerca de 700 mil pessoas tenham que se deslocar até uma agência bancária para fazer a comprovação.
A determinação está contida em uma instrução normativa do dia 26 de novembro. A medida não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não realizaram a prova de vida anual.
“O objetivo da suspensão temporária é reduzir a possibilidade de disseminação da Covid-19 entre os beneficiários que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao contágio e agravamento da doença”, explica o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.
As novas regras não se aplicam aos aposentados, pensionistas e anistiados políticos que já estão com o benefício suspenso até o dia 30 de novembro de 2020. Porém, até o prazo final da suspensão (31 de janeiro de 2021), os órgãos e entidades da Administração Pública Federal poderão receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensas, por meio do módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento "Restabelecimento de Pagamento - Covid19".
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Se acatada a solicitação, o beneficiário será comunicado por e-mail e o restabelecimento excepcional obedecerá ao cronograma mensal da folha de pagamento, sendo pago enquanto durar o prazo de suspensão da prova de vida.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, estabelecerá, posteriormente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados na suspensão da prova de vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe.
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Fonte: Redação Brazilian Times