Publicado em 13/01/2024 as 8:00pm
Suprema Corte dos EUA vai analisar a legalidade da criminalização de moradores de rua
da redação Na sexta-feira (12/01), a Suprema Corte dos Estados Unidos concordou em examinar a...
da redação
Na sexta-feira (12/01), a Suprema Corte dos Estados Unidos concordou em examinar a questão sobre se as cidades têm o direito de punir pessoas em situação de rua por dormir em locais públicos. O caso que provocou a decisão tem origem em Grants Pass, Oregon, mas reflete uma longa batalha jurídica que se estende pela Costa Oeste do país.
Em 2006, residentes do Skid Row em Los Angeles (Califórnia) processaram a cidade devido a ordenanças que proibiam sentar, deitar ou dormir em ruas, calçadas e outras vias públicas. Citando a Oitava Emenda, os moradores argumentaram que tais leis constituíam punições cruéis e incomuns contra pessoas sem-teto.
Um tribunal federal discordou, considerando que as leis penalizavam comportamentos, não o status de sem-teto. No entanto, o Nono Circuito reverteu essa decisão, afirmando que a Oitava Emenda protege comportamentos involuntários inseparáveis da condição de morador de rua.
Los Angeles buscou uma reconsideração do caso pelo tribunal de apelações em sua totalidade (en banc), mas antes que isso acontecesse, as partes chegaram a um acordo, levando à anulação da decisão pelo Nono Circuito.
A cidade de Boise, Idaho, reacendeu a questão ao levar seu próprio caso ao Nono Circuito. Neste caso, o tribunal de apelações decidiu que qualquer punição por acampamento público constitui punição cruel e incomum se a pessoa não tiver acesso a um abrigo alternativo. O Nono Circuito recusou-se a ouvir o caso en banc, e a Suprema Corte recusou a petição de revisão de Boise.
Essa decisão de Boise desencadeou uma série de processos semelhantes, incluindo o de Grants Pass. Nesta cidade do sul do Oregon, é proibido dormir ou acampar em calçadas, ruas ou becos públicos. Ao invés de multas criminais ou penas de prisão, Grants Pass emite citações civis por violações da lei, com duas violações das regulamentações de parques resultando em proibições de 30 dias dos parques da cidade.
Um tribunal federal concluiu que as ordenanças da cidade contra pessoas em situação de rua constituíam punição cruel e incomum. Ampliando a decisão de Boise, o tribunal afirmou que acampar em propriedade pública é protegido e que a Oitava Emenda proíbe a aplicação civil de ordenanças municipais. Como resultado, Grants Pass foi impedida de aplicar suas ordenanças de acampamento público durante o dia, a menos que fornecesse um aviso de 24 horas. A aplicação durante a noite foi totalmente proibida, decisão confirmada pelo Nono Circuito.
Diante dessa situação, Grants Pass instou a Suprema Corte a examinar o caso, argumentando que o Nono Circuito contradisse a decisão da Suprema Corte da Califórnia e do Décimo Primeiro Circuito ao invalidar as ordenanças de acampamento público. A cidade argumentou que a revisão da Suprema Corte é de extrema importância para o oeste dos EUA, enfrentando uma crise humanitária relacionada à situação de moradores de rua.
"Theane Evangelis, advogada da Gibson Dunn representando a cidade, expressou a dificuldade enfrentada pelas cidades em responder a acampamentos públicos, destacando os desafios associados a overdoses de drogas, homicídios, agressões sexuais, doenças e incêndios que frequentemente acompanham essas situações, mesmo quando acompanhados por ofertas de abrigo e outros serviços.
Por outro lado, as pessoas em situação de rua em Grants Pass culpam a cidade, argumentando opções limitadas de abrigo. A falta de abrigos para moradores de rua em Grants Pass e apenas dois programas privados de habitação que atendem a uma pequena fração da população sem-teto foram citados como fatores. Elas alegam que Grants Pass efetivamente criminalizou sua presença na cidade, considerando a necessidade biológica universal de dormir e se proteger do frio.
O caso de Grants Pass é um dos cinco que receberam permissão para serem revisados pela Suprema Corte na sexta-feira, incluindo uma disputa trabalhista envolvendo a Starbucks, reivindicações de desemprego em Alabama, uma disputa de arbitragem de motoristas de entrega no Arizona e uma disputa de imigração. A revisão destes casos pela Suprema Corte destaca a complexidade da questão e a sua relevância em diferentes áreas do direito e da sociedade.