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Juiz federal manda soltar brasileiro e faz duras críticas ao ICE em Massachusetts

Um juiz federal de Boston determinou a libertação do brasileiro Eleandro Almeida de Souza, detido pelo Serviço de Imigração e Alfândega dos Estados Unidos (ICE), após concluir que o relatório apresentado pela agência,…

Publicado em 09/19/26
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Juiz federal manda soltar brasileiro e faz duras críticas ao ICE em Massachusetts

Um juiz federal de Boston determinou a libertação do brasileiro Eleandro Almeida de Souza, detido pelo Serviço de Imigração e Alfândega dos Estados Unidos (ICE), após concluir que o relatório apresentado pela agência, sozinho, não era suficiente para justificar sua permanência sob custódia.

A decisão, publicada na sexta-feira (11), ganhou repercussão também pelas duras críticas feitas pelo juiz distrital Brian E. Murphy à confiabilidade das informações apresentadas pelo ICE em processos judiciais.

Murphy escreveu que, “na melhor das hipóteses”, a agência toma medidas superficiais para garantir que suas declarações sejam verdadeiras e, “na pior”, existiria uma “cultura de mentira descarada” para obter vantagens em disputas judiciais.

Diante das preocupações apontadas, o magistrado afirmou que o ICE perdeu, perante seu tribunal, o benefício da chamada “presunção de regularidade”, princípio pelo qual atos e documentos produzidos por órgãos públicos normalmente recebem uma presunção inicial de que foram realizados de maneira correta.

De acordo com documentos judiciais, Eleandro entrou nos Estados Unidos em setembro de 2019 e foi detido pelas autoridades migratórias pouco depois, mas acabou liberado. Desde então, permaneceu no país. Segundo os registros apresentados no processo, ele não possui condenações criminais nem ordem definitiva de deportação.

Em 14 de agosto, Eleandro voltou a ser detido pelo ICE. A forma como ocorreu essa prisão tornou-se um dos principais pontos de divergência no processo.

Segundo o relatório do ICE, agentes se identificaram como policiais durante a abordagem. Eleandro teria parado o veículo, saído do carro e fugido a pé, provocando uma perseguição.

A defesa apresentou uma versão diferente. Segundo seu advogado, o veículo dirigido pelo brasileiro teria sido cercado de maneira agressiva por outros carros, sem sirenes ou luzes de emergência perceptíveis. Eleandro teria deixado o automóvel por medo e sem compreender que se tratava de uma operação das autoridades.

Ainda conforme a defesa, o brasileiro não teria sido capturado enquanto fugia, mas quando caminhava de volta em direção ao veículo.

Outro ponto levantado no processo foi a existência de câmeras corporais. O próprio relatório indicava que agentes utilizavam equipamentos ativados durante a operação, mas as gravações não foram apresentadas para corroborar a versão descrita no documento.

Relatório do ICE é colocado em dúvida

Um juiz de imigração havia determinado anteriormente que Eleandro permanecesse detido por considerá-lo um risco de fuga. Entretanto, ao analisar o caso na Justiça Federal, Murphy concluiu que a defesa havia contestado adequadamente a narrativa apresentada pelo ICE.

Para o magistrado, diante da contestação e da ausência de elementos adicionais que confirmassem aquela versão dos acontecimentos, o relatório do ICE não poderia, sozinho, sustentar a conclusão de que Eleandro representava risco de fuga.

Murphy, no entanto, não determinou que os agentes tenham mentido especificamente sobre a prisão do brasileiro, nem estabeleceu definitivamente qual das duas versões da abordagem corresponde aos fatos. Sua decisão questionou a possibilidade de utilizar o documento contestado, sem provas adicionais, como fundamento suficiente para manter Eleandro detido.

Com isso, o juiz federal determinou a libertação do brasileiro. A decisão também não encerra o processo migratório de Eleandro nem concede autorização definitiva para que ele permaneça nos Estados Unidos. A ordem judicial trata de sua detenção e libertação enquanto sua situação migratória continua sendo analisada.

O caso chama atenção principalmente pelo tom adotado pelo magistrado ao questionar a confiabilidade das informações fornecidas pelo ICE. Ao retirar da agência a presunção de regularidade perante seu tribunal, Murphy indicou que futuras declarações e documentos apresentados pelo órgão poderão exigir elementos adicionais de comprovação antes de serem aceitos como suficientes.

Fonte: Da redação

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